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A justiça catarinense entendeu que a cobrança por parte do Estado de R$ 58 milhões contra uma empresa que distribui medicamentos é legítima. Em decisão publicada nesta quarta-feira, 4, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que os valores são devidos porque a empresa, em regime de substituição tributária, aplicou base de cálculo menor no recolhimento do imposto ICMS.

Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Geral do Estado já havia obtido decisão favorável em relação à substituição tributária para medicamentos (processo 0006046.73.2012.8.24.0023). Com a vitória, os procuradores do Estado garantiram a entrada nos cofres públicos, na época, de R$ 800 milhões em impostos que estavam suspensos por ordem judicial e, ao mesmo tempo, assegurou outros R$ 415 milhões a mais por ano na arrecadação estadual.

Saiba mais em: pge.sc.gov.br