Central do associado

Central do associado Entrar
Esqueci minha senha

Uma empresa importadora com benefício fiscal terá que ressarcir o Estado em R$ 833 mil por ter recolhido tributo na data da venda da mercadoria, e não do desembaraço aduaneiro no porto, que é o que determina a legislação. Após ação movida pela importadora para anulação da cobrança, Procuradores do Estado ingressaram com recurso conseguiram demonstrar à Justiça a inconsistência sobre o fato gerador do ICMS. Para ter direito ao benefício fiscal, a empresa precisa cumprir os requisitos previstos na legislação em vigor.