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Para ter compensação do imposto pago em Substituição Tributária, as empresas devem, necessariamente, emitir o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, documento que permite a fiscalização estadual e o controle do valor que pode ser compensado. Essa foi a decisão da Justiça, em execução fiscal ajuizada pela PGE/SC para cobrança de R$ 2,44 milhões de uma multinacional que transferiu um bem a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, localizado em outro Estado, sem registro do controle de crédito. Os Procuradores do Estado demonstraram que a legislação catarinense autoriza a transferência e compensação, mas somente se o contribuinte que adquirir bens para produção e comercialização apresentar o controle correspondente.