Convicta de que as atuais regras de transição não podem ser alteradas pela Reforma da Previdência que deve ser votada nesta quarta-feira (4) na Assembleia Legislativa, a Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc) já estuda medidas judiciais cabíveis para preservar o direito dos seus associados. O entendimento dos Procuradores do Estado, externado pelo vice-presidente Daniel Cardoso em audiência pública realizada dia 19 de julho no Legislativo, é de que as normas vigentes devem ser integralmente preservadas e que qualquer alteração pode gerar questionamentos em torno da viabilidade jurídica dos projetos que mudam o sistema previdenciário catarinense.
“O servidor público vem respeitando os acordos celebrados no passado e agora espera que o Executivo também cumpra sua parte. Decisões foram tomadas e vidas foram planejadas. E é em respeito a esta justa expectativa gerada entre estes servidores que o Estado não pode mudar novamente as regras do jogo com uma outra regra de transição. Não se pode normalizar a deslealdade estatal”, disse Daniel Cardoso, que vem trabalhando conjuntamente com o presidente Juliano Dossena.
A iniciativa da Aproesc deve encontrar respaldo jurídico, como mostra recente decisão da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis: uma servidora pública federal catarinense obteve o direito de se aposentar de acordo com as regras anteriores às mudanças realizadas pelo Governo Federal no Regime de Previdência da União em 2019. Na sentença favorável à servidora, o juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da EC 103/19 que revogaram as regras de transição das emendas anteriores. “Entendo que, agora, deve ser respeitada a previsibilidade e a estabilidade das regras previdenciárias, inerentes ao Estado de Direito e ao princípio da proteção da confiança e, por conseguinte, da justa expectativa dos servidores de poderem organizar a vida com base nelas”, escreveu o juiz em um dos trechos da sentença.
O magistrado também observa que o caso é exemplo de “uma sobreposição de regras de transição, que ocorre quando o legislador desrespeita, por completo, a regulamentação da matéria realizada previamente pelo próprio Poder Constituinte Derivado”. Em outro momento, o juiz alerta ainda para a falta de segurança jurídica que mudanças nas regras vêm provocando ao longo dos anos.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA APROESC