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O Conselho Deliberativo (CD) da ANAPE reuniu-se nesta quarta-feira (16/06), em formato híbrido, para suas deliberações. O encontro contou com a presença do presidente Vicente Braga, integrantes da diretoria e presidentes das associações estaduais para tratar, entre outros temas, do andamento de propostas legislativas de interesse dos Procuradores do Estados e do DF, do Congresso Nacional de Procuradores e do ajuizamento de ações. Presidente da APROESC e integrante do CD da ANAPE, o Procurador do Estado Juliano Dossena acompanhou a discussão das pautas.

Um dos assuntos discutidos na reunião foi a aprovação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei 10887/18, que revisa a Lei de Improbidade Administrativa. Entre os principais pontos da proposta está a definição de que apenas as condutas dolosas, ou seja, intencionais, serão punidas. O texto também prevê legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade.

Na visão da ANAPE, o PL representa um grande retrocesso no combate à corrupção. “Estamos buscando o apoiamento de deputados para reverter esta situação, que muito prejudica a advocacia como um todo. A partir do momento que a Advocacia Pública perde o direito de ingressar com ação de improbidade, seja para reparar um dano ao erário que ela sofreu, é um retrocesso violento”, afirmou o presidente da ANAPE.

NOTA PÚBLICA: PL da Improbidade Administrativa representa retrocesso no combate à corrupção

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) avalia que o relatório de reformulação da Lei de Improbidade Administrativa, apresentado nesta terça-feira (15/06), pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), representa um grande retrocesso para a sociedade. Com requerimento de urgência aprovado, o PL 10887/2018 deve ser votado nesta quarta-feira (16/06), na Câmara dos Deputados.

O item que trata da exclusividade dada ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa foi mantido no relatório. O projeto retira da vítima o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos. Caso o texto seja aprovado como está, a União, os estados e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando uma redução da ação dos órgãos de combate aos atos de improbidade, como é o caso da advocacia pública.

A advocacia pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. Retirar a competência da Advocacia Pública de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial desta função conferida pela Constituição Federal, de defesa do cidadão.

No relatório também foi retirada a necessidade de participação da advocacia pública nos acordos firmados pelo Ministério Público. Trata-se de erro gravíssimo, uma vez que o ente público, como vítima do crime praticado, é quem pode mensurar os prejuízos causados e deve ter condições de participar diretamente das negociações em torno dos acordos firmados pelo MP.

*ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA ANAPE