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NOTÍCIAS

PGE dispensa recursos judiciais relacionados ao Prêmio Educar

25/03/2011

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) decidiu dispensar os recursos judiciais nos casos de professores da rede estadual que acionam a Justiça para receber o Prêmio Educar quando se encontram afastados por licenças ou férias.

Uma portaria da Procuradoria, publicada recentemente, dispensa a interposição de recursos de apelação em processos judiciais cujo pedido tenha por objeto o pagamento do Prêmio Educar aos servidores em gozo de férias, licença-maternidade e paternidade, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio e afastamento para concorrer a cargo eletivo.

A medida faz parte do Programa de Redução das Demandas Judiciais entre servidores públicos e Estado, implantado pela Procuradoria desde o início do ano.
“A iniciativa representa uma salutar redução no número de ações envolvendo o magistério estadual”, afirma o procurador-geral do Estado, Nelson Serpa.

Confira a íntegra da Portaria Nº 010/2011:
“Dispensa a interposição de recursos de apelação, especial extraordinário, em processos judiciais cujo pedido tenha por objeto o pagamento do Prêmio Educar, instituído pelo Lei
Estadual nº 14.406/2008, aos servidores em gozo de férias, licença-maternidade e paternidade (CF, arts 7º, incisos XVII, XVIII e XIX c/c 39, § 3º), licença para tratamento de saúde, licença-prêmio e afastamento para concorrer a cargo eletivo.
Parágrafo Único – Nos processos mencionados no presente artigo, fica também dispensada a interposição de recursos de apelação, especial e extraordinário, contra a concessão de efeitos pretéritos em Mandado de Segurança, ou seja, com efeitos patrimoniais anteriores à data da propositura da ação mandamental.”

Fonte: Site da PGE.  www.pge.sc.gov.br

 

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