Depósitos judiciais: emenda equipara percentuais a serem recebidos por instituições
16/05/2011
Emenda ao substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT/RS) no Projeto de Lei 7.412/2010, apresentada nesta quinta-feira (12/5) pelo deputado Júnior Coimbra (PMDB/TO), pretende dar tratamento isonômico ao Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias Estaduais, estabelecendo, para todos os órgãos, um percentual de 7% sobre os rendimentos oriundos dos depósitos judiciais.
Pelo projeto original apresentado em 3 de maio na Câmara dos Deputados, as Procuradorias Gerais receberiam 3% dos recursos; Ministério Público, 10%, e Defensorias Públicas, 7%.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Juliano Dossena, desde o início a Anape defendeu a equalização entre instituições que integram as funções essenciais da Justiça. “Acompanharemos a tramitação para que seja mantido este justo substitutivo”.
Nesta quinta-feira, foi realizada a terceira sessão ordinária de plenário, de um total de cinco, para apresentação de emendas ao substitutivo. Qualquer parlamentar pode oferecer emendas até a próxima quarta-feira, 18/5.
Fonte: Jornalismo da Anape
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