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NOTÍCIAS

Lei complementar que proibe o acúmulo de licenças-prêmio/especial foi revogada

16/05/2011

Até a publicação da Lei complementar  534/2011  não era permitido o acúmulo de licenças-prêmio/especial. O servidor era obrigado a usufruir uma das licenças antes de completar novo período aquisitivo, sob pena de prescrição do direito de usufruir da licença anteriormente concedida.
 
A Lei Complementar nº 316/2005 foi revogada pela Lei Complementar nº 534/2011, permitindo acumular concessões de Licença-prêmio/Especial.

Fonte: DGRH/SEA

Até a publicação da Lei complementar  534/2011  não era permitido o acúmulo de licenças-prêmio/especial. O servidor era obrigado a usufruir uma das licenças antes de completar novo período aquisitivo, sob pena de prescrição do direito de usufruir da licença anteriormente concedida.
 
A Lei Complementar nº 316/2005 foi revogada pela Lei Complementar nº 534/2011, permitindo acumular concessões de Licença-prêmio/Especial.

Fonte: DGRH/SEA

Até a publicação da Lei complementar  534/2011  não era permitido o acúmulo de licenças-prêmio/especial. O servidor era obrigado a usufruir uma das licenças antes de completar novo período aquisitivo, sob pena de prescrição do direito de usufruir da licença anteriormente concedida.
 
A Lei Complementar nº 316/2005 foi revogada pela Lei Complementar nº 534/2011, permitindo acumular concessões de Licença-prêmio/Especial.

Fonte: DGRH/SEA

Até a publicação da Lei complementar  534/2011  não era permitido o acúmulo de licenças-prêmio/especial. O servidor era obrigado a usufruir uma das licenças antes de completar novo período aquisitivo, sob pena de prescrição do direito de usufruir da licença anteriormente concedida.
 
A Lei Complementar nº 316/2005 foi revogada pela Lei Complementar nº 534/2011, permitindo acumular concessões de Licença-prêmio/Especial.

Fonte: DGRH/SEA
 

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