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NOTÍCIAS

PGE demonstra falta de carência financeira de paciente que pleiteava medicamento gratuito

18/05/2011

Pacientes que não conseguem demonstrar carência financeira não podem exigir do Estado a distribuição gratuita de medicamentos.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, atendendo aos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE), julgou improcedente pedido para entrega de medicamentos a um paciente de São Bento do Sul, no Norte catarinense, que sofre de diabetes.

O autor da ação afirmou ter rendimentos mensais de R$ 3,7 mil, provenientes do cargo de gerente geral de uma empresa. A ministra Carmem Lúcia, do STF, acolheu os argumentos do procurador do Estado Ezequiel Pires, da Procuradoria Especial de Brasília, de que os rendimentos do paciente comprovam a falta de hipossuficiência econômica para pleitear o recebimento do medicamento de forma gratuita.
“Não restou comprovada a hipossuficiência econômica, tendo em vista que o ganho bruto apresentado pelo autor supera o limite de isenção do imposto de renda”, esclareceu a ministra na sua decisão, datada em 25 de abril e publicada em 5 de maio. “Assim, uma vez que não foram preenchidos todos os requisitos mínimos e inarredáveis para a concessão judicial dos fármacos postulados, impõe-se confirmar a decisão que indeferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela e julgar improcedente o pedido”.

Em 2009, o Juizado Especial Federal de Mafra julgou improcedente o pedido de fornecimento de medicamentos ao paciente, pela ausência de comprovação da hipossuficiencia. Inconformado com a decisão, recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina que confirmou a sentença de primeira instância.
O paciente insistiu na sua tese e interpôs recurso extraordinário, que teve admissibilidade negada na instância recursal de origem. Na sequência, entrou com agravo no STF, porém, a ministra Carmen Lúcia não conheceu o Recurso Extraordinário, denegando seu seguimento.

(ARE 638211 - Recurso Extraordinário com agravo)

Fonte: Site da PGE

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