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NOTÍCIAS

Ponto facultativo de Carnaval - regulamentado em decreto de janeiro de 2012

17/02/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004,
 
D E C R E T A:

Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

Nas datas fixadas no art. 1º, bem como nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão.

 20 de fevereiro, segunda feira, Carnaval, (ponto facultativo); 
 21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo); 
 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13h).

DECRETO Nº 769, de 11 de janeiro de 2012

Fonte: SEA.

Obs.: Informamos a todos Associados que esta Associação devido ao feriado de carnaval, vai encerrar suas atividades no dia 17 às 18hs e retornará suas atividades normais no dia 22 às 13hs.

Em caso de emergência favor ligar para (48) 9987-0973.

Aproesc

 

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