Ação Direta de Inconstitucionalidade garante competência constitucional dos Procuradores do Estado
09/08/2010
Presidente da Comissão da Adv. Pública Federal da OAB manifesta-se e divulga vitória da Anape em ADI
Assessoria Jurídica comissionada em RO: inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal votou pela inconstitucionalidade dos cargos em comissão de assessor jurídico I e II, na estrutura da Superintendência Estadual de Compras e Licitações/SUPEL do estado de Rondônia.
A manifestação do STF deu-se no julgamento da ADI 4.261, impetrada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE, que defendeu a aplicação do disposto no artigo 132 da Constituição Federal, que autoriza tão-somente os procuradores de estado para atuarem como advogados públicos nas funções titulares de assessoria e consultoria jurídicas na administração direta.
Para o relator da matéria, Ministro Ayres Britto, não restam dúvidas quanto à exigência constitucional pelo exercício de tais funções por servidores de carreira, e, portanto, concursados, com vistas a garantir a independência funcional e a qualificação técnica necessárias ao cargo. O voto do relator foi acompanhado em unanimidade pelo colegiado.
Meire Monteiro Mota
Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública
Conselho Federal da OAB
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