TJ decide pela manutenção do pagamento de honorários de sucumbência a procuradores municipais
25/10/2010
Foi julgada improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2007.029003-3, movida pelo Ministério Público
Estadual contra o Município de Balneário Camboriú relativamente à Lei
Municipal nº 1.448/95, que disciplina o pagamento de honorários
advocatícios aos procuradores em processos judiciais em que o Município
seja parte. O órgão especial do TJ deu à referida lei interpretação
conforme a Constituição Federal.
A OAB/SC ingressou na ação como "Amicus curiae", e na sessão de julgamento
realizada em 20 de outubro estiveram presentes representando a instituição
o presidente em exercício, Márcio Vicari, e a presidente da Comissão da
Advocacia Pública Municipal, Simone Taschek, que também realizou
sustentação oral sobre a matéria discutida.
A OAB/SC tem se engajado nas lutas da categoria no sentido de preservar o
direito de seus representados ao recebimento dos honorários de
sucumbência, e a decisão nessa ação representa mais uma vitória da
instituição e da categoria, em especial dos advogados públicos, bem como a
garantia de respeito ao Estatuto da OAB e de uma importante prerrogativa
da profissão. "Nosso objetivo agora é estender essa vitória a todos os
advogados públicos de Santa Catarina e vamos trabalhar para isso", adianta
Márcio Vicari.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC em 21/10/2010
http://www.oab-sc.org.br/controller?command=noticia.Detail&id=2987
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