Ponto facultativo de 28 de outubro será em 01 de novembro
27/10/2010
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro de 2010, o ponto facultativo de 28 de outubro de 2010, quinta-feira, será no dia 1º de novembro de 2010, segunda-feira, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
DECRETO Nº 3.469, de 23 de agosto de 20l0
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
D E C R E T A
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro de 2010, excepcionalmente transfere o ponto facultativo de 28 de outubro de 2010, quinta-feira, para o dia 1º de novembro de 2010, segunda-feira, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 23 de agosto de 20l0
LEONEL ARCÂGELO PAVAN
Governador do Estado
Fonte: site do Governo do estado de SC:
www.portaldoservidor.sc.gov.br
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