Para o STF, o sigilo fiscal é relativo
30/11/2010
O Supremo decide que fiscais da Receita podem acessar os dados bancários dos contribuintes sem autorização prévia da Justiça
Desde janeiro de 2001, uma lei permite que os fiscais da Receita Federal acessem dados sobre a movimentação bancária de qualquer pessoa ou empresa sem necessidade de autorização judicial. A justificativa para a devassa foi que se tratava de uma ferramenta indispensável para fisgar sonegadores. A discussão sobre a constitucionalidade dessa lei foi parar nos tribunais, sem que houvesse decisão definitiva sobre esse mérito.
Um passo fundamental - e provavelmente decisivo - foi dado na semana passada, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma liminar que desobrigava a empresa GVA Indústria e Comércio de abrir os seus dados. O resultado, segundo juristas, sinaliza uma jurisprudência sobre a questão. Seis ministros votaram a favor do direito de acesso pela Receita, enquanto quatro ficaram contra.
Para os que apoiaram a lei, como a ministra Ellen Gracie, o fato de os fiscais terem acesso às informações não significa que ocorra quebra de sigilo. Afirmou Gracie: "As informações não deixam de ser protegidas. Os dados passam da instituição financeira ao Fisco, mantendo-se o sigilo que os preserva do conhecimento público". Um dos quatro ministros que se posicionaram contra a lei, Celso de Mello disse ser essencial que as exceções só possam ser autorizadas pelo Judiciário. Marco Aurélio Mello, que concedera a liminar e também foi voto vencido, argumentou que o Fisco não é isento, "ele é sujeito da relação jurídica tributária, e parte interessada".
O jurista Ives Gandra da Silva Martins considerou o entendimento do Supremo "um retrocesso". Disse Martins: "A jurisprudência pacífica do Supremo era que a Receita não tinha direito ao acesso, a não ser com autorização do Judiciário". Já para o ex-secretário da Receita Everardo Maciel, idealizador da lei quando trabalhava no governo FHC, a decisão foi positiva. "Trata-se de um mecanismo importantíssimo para combater a sonegação", afirmou. Para Maciel, o importante é que não haja vazamentos.
De fato, se as informações não se tornarem públicas, o contribuinte terá resguardado o seu direito à privacidade. O dilema é quando fiscais utilizam sua prerrogativa para municiar dossiês, como aconteceu na seqüência de quebras de sigilo de pessoas ligadas ao candidato a presidente José Serra. Se houvesse a obrigatoriedade de autorização judicial, talvez tivesse sido freado o uso espúrio do direito à devassa. (Por Marcelo Sakate)
Fonte: Revista Veja de 29/11/2010
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