Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

E-mail:
Senha:
Esqueci minha senha
NOTÍCIAS

Ponto facultativo nos dias 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro

06/12/2010

Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro de 2010, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Os ocupantes de cargos comissionados, FTG e FG, deverão permanecer à disposição em eventual necessidade de serviço nos dias de vigência do ponto facultativo.

A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia,  partir de 03 de janeiro de 2011.

Estando o servidor beneficiado em parte ou com a totalidade de horas proporcionada pelo ponto facultativo, em gozo de férias ou licença-prêmio no período de compensação da carga horária suspensa, a mesma deverá ser compensada a partir do primeiro dia de efetivo exercício.

Fonte: Portal do Servidor. www.portaldoservidor.sc.gov.br

 

Veja todas as notícias

© ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA