Ponto facultativo nos dias 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro
06/12/2010
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro de 2010, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Os ocupantes de cargos comissionados, FTG e FG, deverão permanecer à disposição em eventual necessidade de serviço nos dias de vigência do ponto facultativo.
A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia, partir de 03 de janeiro de 2011.
Estando o servidor beneficiado em parte ou com a totalidade de horas proporcionada pelo ponto facultativo, em gozo de férias ou licença-prêmio no período de compensação da carga horária suspensa, a mesma deverá ser compensada a partir do primeiro dia de efetivo exercício.
Fonte: Portal do Servidor. www.portaldoservidor.sc.gov.br
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