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Santa Catarina é o único estado brasileiro em que os advogados públicos não recebem a verba paga por quem é vencido numa ação judicial. Em todos os processos, a parte vencida é obrigada a pagar honorários – uma verba privativa do advogado da parte vencedora, de acordo com o Código Civil de 2015. É assim que acontece em praticamente todo o Brasil. Em Santa Catarina, o recurso que deveria ser dos advogados públicos (Procuradores do Estado) vai para o Fundo da Procuradoria Geral do Estado. Com isso o Governo do Estado, embora não seja o responsável pelo pagamento das verbas dos advogados, tem custo zero na gestão de despesas da PGE, já que o fundo cobre todos os insumos – desde diárias de servidores até alugueis de imóveis. “Conseguimos garantir ao menos que esse recurso não se perdesse no caixa geral do Estado nos últimos dois anos, que permanecesse no fundo de manutenção da PGE. Além disso, temos dois representantes na comissão que estuda a regulamentação para a distribuição dessa verba conforme a lei”, explica o procurador Celso Antônio de Carvalho, diretor da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina. Conforme a Aproesc, o fundo que concentra as verbas devidas aos advogados públicos é superavitário e tem hoje cerca de R$20 milhões. “Já temos decisões do Tribunal de Justiça favoráveis ao pagamento para os Procuradores do Estado. Dependemos apenas de decisão do Poder Executivo”, completa.