Em sessão do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, transmitida ao vivo pela internet nesta quarta-feira (22), o Estado de Santa Catarina obteve vitória, por 15 a 4 dos votos dos desembargadores do TJ e não precisará restituir quase R$ 45 milhões a duas empresas que ingressaram com ação declaratória de inexistência de débito fiscal cumulada com repetição do indébito.
A sustentação oral foi feita pelo Procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que defendeu o direito do Estado de não precisar restituir o valor do tributo, denominado “remuneração”, que era incidente sobre as rendas auferidas na exploração da atividade de sorteios e loterias, com base na lei estadual n. 11.348, de 2000, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
“O direito à restituição só ocorre quando há valor devido, o que deixou de ser o caso quando a lei foi tornada inconstitucional. As taxas proporcionaram ganho e lucro às empresas e prejuízo ao Estado. Restituir seria o mesmo que obrigar as empresas a devolver o que seus clientes pagaram pelas apostas nos jogos”, argumentou o procurador.
Os procuradores Ana Carolina de Carvalho Neves, Angela Cristina Pelicioli, Bárbara Lebarbechon Moura Thomaselli, Carlos Alberto Prestes, Célia Iraci da Cunha, Eduardo Zanata Brandeburgo, Fernando Alves Filgueiras da Silva e Ricardo de Araújo Gama também atuaram na ação e assinaram a rescisória.
Para o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de SC (Aproesc) Juliano Dossena, a vitória corrobora com a importância da atuação dos procuradores na recuperação de valores ao Estado. “Especialmente em momentos de crise é preciso jogar luz sobre o trabalho que garante economias significativas de recursos que poderão ser utilizados em serviços essenciais aos cidadãos”, diz.