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Em defesa daquela que é uma das mais importantes prerrogativas de advogados e advogadas, a Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina – Aproesc se une ao Movimento Nacional pela Advocacia Pública. A mobilização, que reúne sete associações e conta também com o apoio da OAB, defende a manutenção do pagamento dos honorários de sucumbência, direito resguardado pela Lei 8.906/1994 e pelo Código de Processo Civil (CPC).

A licitude dos honorários de sucumbência também é reconhecida em Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, entre os fundamentos que pautam o movimento em prol da manutenção da prerrogativa, um dos mais importantes é aquele que trata da origem das receitas. O pagamento não é feito com dinheiro público, mas sim verba privada, devida e paga pelos vencidos nas causas em que a União, os Estados e Municípios, por intermédio de advogados públicos, são vencedores.

É importante ressaltar ainda que a revogação desta importante prerrogativa coloca em risco o trabalho de toda a advocacia que atua no controle de juridicidade de atos administrativos, no combate à corrupção, defesa do patrimônio público e arrecadação.

Números – Os números comprovam que o pagamento de honorários à advocacia pública incentiva a meritocracia e traz mais resultados ao Estado e também para a sociedade. Desde que o pagamento foi implementado, registrou-se um aumento na arrecadação para a União em 70%. O ganho em eficiência na recuperação de créditos da União passou de R$ 1,2 bilhão/mês em 2017 para R$ 2 bilhões/mês em 2018.

Proposta – Apresentado em 10 de dezembro de 2019 pelo deputado federal Marcel Ivan Hatten (Partido Novo), o Projeto de Lei 6.381 que tramita na Câmara dos Deputados pretende revogar o artigo 85 do CPC. A proposta, na avaliação da OAB e das associações que integram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública, atenta contra a natureza da verba sucumbencial. Em nota divulgada recentemente, a Ordem reforça que “vem empenhando todas as forças na interlocução parlamentar, a fim de que a discussão do PL se desvista de mitos e compreenda a importância dessa prerrogativa profissional para o conceito de Administração Pública moderna que se pretende implantar no Brasil”.