NOTA DE ESCLARECIMENTO

Florianópolis, 11 de janeiro de 2020.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina, em resposta às matérias de imprensa que têm sido publicadas nos últimos dias sobre a remuneração dos Procuradores do Estado, vem a público esclarecer o seguinte:

● que não houve decisão administrativa de reajuste remuneratório, mas sim mero cumprimento de decisão judicial, proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que assegura paridade remuneratória a Procuradores do Estado e Procuradores da Assembleia Legislativa, advogados públicos dos Poderes do Estado, nos estritos termos do art. 196 da Constituição do Estado de Santa Catarina;

● que a referida decisão judicial, proferida em mandado de segurança coletivo impetrado pela APROESC há mais de 15 (quinze) anos e que já transitou em julgado, assegura a todos os integrantes da classe de Procuradores do Estado o direito à paridade remuneratória;

● que o direito em questão, porque cristalizado em decisão judicial definitiva e não mais passível de recursos, tem sido observado pelo Estado de Santa Catarina há mais de uma década, sem qualquer objeção;

● que, quando o Estado de Santa Catarina deixou de cumprir a decisão em janeiro de 2019, houve a pronta provocação judicial e administrativa da APROESC, o que, após criteriosa e fundamentada análise jurídica do Conselho Superior da PGE, além de manifestações judiciais de Desembargadores do Tribunal de Justiça, resultou na correção da irregularidade a partir de outubro de 2019.

Com esses esclarecimentos, espera-se que não haja espaço para ilações ou insinuações referentes à correção da remuneração dos Procuradores do Estado. A APROESC representa uma carreira de Estado comprometida com os valores republicanos e com a legalidade, o que inclui o cumprimento de decisões judiciais.

Juliano Dossena

Presidente da APROESC